O Valor Máximo Segurável é o valor máximo a ser pago pela indenização do sinistro, sendo igual ao valor de novo quando a depreciação do bem não ultrapassar 50%, ou, duas vezes o valor depreciado (Valor Atual) quando a depreciação for superior a 50%, portanto, o Valor Máximo Segurável não poderá ser superior a duas vezes o valor depreciado (Valor Atual).
Para o cálculo do Valor Máximo Segurável não são considerados os custos não sujeitos a sinistros como por exemplo as fundações de uma construção.