Código de Conduta - SETAPE

CÓDIGO DE CONDUTA | SEGURANÇA – SAÚDE – GRUPO SETAPE

Código de Conduta

O Código de Conduta é um guia que consolida os valores e princípios da empresa e os traduzem em palavras que descrevem, de maneira clara e concisa, o comportamento esperado de cada profissional. Como complemento a este Código, algumas Unidades da Organização possuem políticas, diretrizes e procedimentos relativos à sua atuação na empresa e ao cotidiano do próprio profissional.

Cada um de nós deve, obrigatoriamente, ler este documento na íntegra, bem como as políticas, as diretrizes e os procedimentos relativos à Unidade a que está associado, e às demais Unidades com que interage, além de estar atento às orientações publicadas na intranet. Embora o Código de Conduta, as políticas, as diretrizes e os procedimentos busquem contemplar a maior variedade possível de situações, dúvidas podem surgir. Não hesite em procurar sua diretoria/gerência para esclarecimentos.

Conduta nos Negócios

O relacionamento de negócios do Grupo SETAPE é pautado pela ética e pela transparência com todas as partes interessadas e em todas as dimensões. É essencial que os nossos profissionais sejam intransigentes na observação desses princípios de conduta em sua atuação em nome da empresa.

Todos os profissionais da empresa têm a missão de ajudar nossos clientes a atingirem seus objetivos estratégicos e operacionais. Além disso, devem procurar entender suas expectativas e alcançá-las ou, até mesmo, se possível, superá-las dentro do contexto comercial estabelecido.

Conduta dos Nossos Profissionais

A SETAPE é a expressão do valor dos seus profissionais, é o resultado da conjugação de esforços de indivíduos de vocações afins, com o objetivo de criar condições para sua realização profissional e humana. É responsabilidade de todos os profissionais contribuírem para alcançar este objetivo.

Em nossa atividade buscamos igualdade de oportunidades e devemos proporcionar a todos os profissionais o mesmo tratamento e condições de trabalho sem distinção de aparência, condição física ou de saúde, cor, estado civil, gênero, idade, língua, nacionalidade, opinião política ou de outra natureza, origem social, orientação sexual, raça, religião ou qualquer outra condição não ligada à estrita competência profissional.

Da mesma forma, nossa empresa não tolera nenhum tipo de discriminação ilegítima contra os profissionais de terceiros ou contra qualquer indivíduo ou grupo com que se relacione.

Segurança, Meio Ambiente e Saúde

Segurança, Meio Ambiente e Saúde referem-se às condições e fatores que afetam, ou poderiam afetar justamente a segurança, o meio ambiente e a saúde dos profissionais, consultores externos, terceiros, visitantes ou qualquer outra pessoa nos ambientes da SETAPE e nas empresas clientes. Inclui também iniciativas em favor da saúde dos profissionais, para temas ocupacionais, não ocupacionais, aspectos de alimentação e outros hábitos saudáveis.

As instalações da SETAPE e aquelas por ela operadas devem funcionar com os alvarás, as aprovações e os controles necessários para proteger a segurança, o meio ambiente e a saúde.

Em todas as suas atividades relacionadas aos nossos projetos deve ser identificado e corrigido ou solicitado as correções dos procedimentos realizados fora dos padrões de segurança e técnicos estabelecidos pela SETAPE.

Deve ser identificado qualquer situação que ameace a sua integridade física ou de seus colegas no ambiente de trabalho, você deve comunicar o fato ao seu gestor ou à área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.

Deve ser relatado rapidamente aos seus gestores ou às áreas responsáveis, situações de emergência, como acidentes ambientais, para que as medidas pertinentes sejam imediatamente adotadas.

Não trabalhe sob o efeito de álcool ou drogas.

Não esteja em posse de armas de nenhuma espécie, a menos que tenha o porte legal da arma e houver autorização formal da empresa para o exercício da sua função sempre com a arma específica para a qual possua o porte legal.

Direito à Livre Associação Sindical

A liberdade de associação sindical é um direito conferido pela lei e a SETAPE reconhece esse direito, respeitando a participação de seus profissionais em sindicatos e não fazendo nenhum tipo de discriminação.

Uso dos Meios Eletrônicos, Celulares, Máquinas Fotográficas

O acesso à internet e o uso de telefone, e-mails, softwares, hardwares, pen drives, discos externos, armazenamento na nuvem, CD/DVD e qualquer outro sistema eletrônico são meios disponibilizados exclusivamente pela empresa para uso profissional.

De acordo com a legislação brasileira, a SETAPE é responsável pelos atos de seus profissionais e espera que eles utilizem esses meios com discernimento, respeitando as políticas internas da empresa.

Todas as informações escritas ou armazenadas nos meios eletrônicos são de propriedade da SETAPE e poderão ser monitoradas.

Você pode fazer uso dos meios eletrônicos da SETAPE para fins pessoais, desde que não afete a produtividade do seu trabalho e não desrespeite as políticas e os procedimentos da empresa. Por exemplo, é aceitável ocasionalmente fazer telefonemas ou enviar e-mails pessoais do seu local de trabalho. Telefonemas ou e-mails pessoais em excesso constituem uso indevido desses meios.

Não faça o download, upload ou outra forma de transmissão de dados sobre pornografia, nudez, indecência, vulgaridade, obscenidade ou outro material inapropriado.

Não desative as ferramentas de segurança da informação da empresa.

Não instale programa ou conecte hardware sem licença ou autorização da área de Sistemas.

Não utilize as instalações e nem faça uso dos meios de comunicação da empresa para fins que possam ser prejudiciais para você ou para a SETAPE.

Não se devem tirar fotografias em ambiente das empresas externas (clientes) sem a expressa autorização dos responsáveis.

Preservação e Uso Adequado dos Ativos da Empresa

Os ativos da empresa podem ser financeiros, físicos ou de propriedade intelectual, tais como recursos financeiros, Bens móveis e imóveis, equipamentos, ferramentas, suprimentos, instalações de comunicação, programas de computador, dados, informações, tecnologia, documentos, conhecimento (know how), domínios, patentes, marcas comerciais, direitos autorais e quaisquer outros recursos ou bens que se destinem a promover os negócios e atividades da empresa.

Os profissionais da SETAPE são responsáveis pelo uso dos ativos da empresa e dos ativos de nossos clientes relacionados ao trabalho de forma responsável e pela sua proteção contra desgaste, salvo o desgaste normal decorrente do uso apropriado, perda, danos, má utilização, roubo, apropriação indébita ou violação.

Limpeza e Organização

É obrigação dos profissionais manter a limpeza e organização do local de trabalho e conservar os bens e recursos disponibilizados pela SETAPE e seus clientes para execução de sua função, bem como evitar desperdícios e gastos desnecessários, seus e de outros profissionais, respeitando os ativos das empresas e o meio ambiente.

Assédio

“Assédio” significa qualquer ação, conduta ou comportamento que um indivíduo ou grupo de indivíduos possa considerar como inadequada, humilhante, intimidadora ou hostil. Devem ser evitadas ações ou comportamentos que sejam ou possam ser interpretados como assédio moral, sexual ou qualquer outro de natureza distinta. Além disso, todos devem ser cuidadosos com ações ou comportamentos que possam ser aceitáveis em uma cultura, porém não o são em outra.

“Assédio moral” é caracterizado pela exposição de profissionais a situações constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função de forma repetida e por período prolongado. É o que chamamos “violência moral”. Estes atos visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e com o ambiente de trabalho, o que pode colocar em risco sua saúde ou seu emprego.

“Assédio sexual” é caracterizado pelo constrangimento de colegas por meio de insinuações constrangedoras e constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Esta atitude pode ser clara ou sutil; explícita ou insinuada; escrita ou gestual; vir em forma de coação ou chantagem.

Ao viajar a trabalho, informe-se sobre comportamentos, práticas e costumes locais para garantir que não haja qualquer tipo de desrespeito ou mal-entendido ao se relacionar com um nativo.

Desvios do Código de Conduta

Todo e qualquer indício de ato ou comportamento incompatível com o Código de Conduta, ou de não cumprimento às leis às quais a empresa está submetida, deve, obrigatoriamente, ser reportado à administração da SETAPE. Isso pode ser feito diretamente ao seu coordenador, gestor, gerente e ou diretoria.

Neste Canal, tanto o público interno quanto o externo podem comunicar, de maneira confidencial e segura, condutas que possam representar violação do Código de Conduta, das políticas, das diretrizes, dos procedimentos internos ou da legislação vigente. O registro de relatos pode ser realizado de três formas:

Caso comprovado o desvio de conduta, serão tomadas as medidas necessárias. A pessoa que apresentar relato de qualquer indício de violação ao Código de Conduta não sofrerá qualquer tipo de retaliação.

Consequências e o Tratamento para Desvios do Código de Conduta

Desvios do Código de Conduta, de políticas, de diretrizes, de procedimentos internos ou da legislação vigente podem ter consequências graves para os envolvidos, para a empresa e para a própria sociedade. Quando comprovado o desvio, serão aplicadas medidas compatíveis com a gravidade dos fatos, que poderão abranger: advertência verbal ou escrita, suspensão; ou sanções mais graves (rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, de acordos de parceria comercial ou de negócios, entre outras). Além disso, a identificação de situações específicas poderá dar origem a ações corretivas ou de aperfeiçoamento dos instrumentos normativos existentes, como revisão de normas, de procedimentos, do próprio Código de Conduta, de treinamentos, dentre outras ações.

Casos que envolvam conduta ilícita poderão ser encaminhados para as autoridades competentes, tornando os responsáveis sujeitos a processo administrativo, civil ou criminal.

Recursos e Consultores Externos

O relacionamento com parceiros e prestadores de serviços é considerado um elemento central no posicionamento estratégico da SETAPE. A empresa, nesse sentido, busca relacionamentos de colaboração com uma perspectiva de longo prazo, estabelecidos com bases éticas, pautados pela confiança e pela definição de condições justas de negociação.

A SETAPE entende que o relacionamento com parceiros e prestadores de serviços deve orientar-se pela busca da qualidade, da confiabilidade técnica e do valor agregado para o cliente final.

Os profissionais da SETAPE devem escolher os seus recursos para nossos projetos sob a ótica de critérios objetivos, técnicos e éticos, conduzidos por procedimentos formalmente definidos, e tendo como propósito assegurar a melhor relação custo-benefício, e que seja ética para a empresa e seus clientes.

Sociedade e Meio Ambiente

Uma empresa é uma organização social que se justifica enquanto preserva sua capacidade de agregação de valor para a própria sociedade que a acolhe. A SETAPE entende essa dimensão e busca contribuir de forma ativa para a sociedade e o meio ambiente em que se insere e com os quais se relaciona.

Este posicionamento orienta as decisões estratégicas da empresa, considerando os aspectos da sustentabilidade econômica, social e ambiental de seus projetos, produtos e serviços, procurando maximizar seus benefícios para a sociedade e respeitando a legislação pertinente.

A SETAPE espera de seus profissionais e incentiva os seus clientes, parceiros e seus recursos a adotarem posicionamento ambiental e social semelhante, a fim de promover a sustentabilidade na sua cadeia de valor.

Concorrência Leal

A lei da livre concorrência procura garantir oportunidade de competição de forma justa e equilibrada no mercado e é um princípio constitucional. Por isso, a SETAPE busca, em seu processo de concorrência, a solução comercial e técnica mais adequada às demandas do cliente. O relacionamento com os concorrentes pauta-se pelo respeito, pela ética, pelas boas práticas comerciais e pela legislação brasileira.

A SETAPE proíbe e repudia qualquer conduta que restrinja a concorrência, tais como a realização de acordos sobre licitação entre concorrentes, conspiração para fixação de preços, partilha de mercado, formação e manutenção de monopólios ou oligopólios.

A SETAPE não tolera infrações à legislação brasileira de defesa da concorrência e todos os profissionais estão obrigados a cumpri-la.

Conflitos de Interesses

O conflito de interesses ocorre quando o profissional usa sua influência ou age com o objetivo de beneficiar interesses particulares, e não o interesse da SETAPE, podendo até serem contrários aos interesses da empresa, causando ou não danos e/ou prejuízos.

A SETAPE respeita o relacionamento afetivo e de parentesco que unem nossos profissionais. Entretanto, entende que alguns limites precisam ser estabelecidos, a fim de se evitar o conflito de interesses.

Os profissionais e os terceiros que agem em nome da SETAPE têm a obrigação de identificar e evitar situações que possam levá-los a tomar decisões motivadas por outros interesses que não os da empresa.

Informações Confidenciais e Informações Privilegiadas

Os profissionais da SETAPE estão comprometidos a não divulgar as informações da própria empresa, de fornecedores, clientes e parceiros, que sejam privilegiadas ou confidenciais.

Informações que são ou possam ser consideradas confidenciais abrangem, conforme o caso: informações técnicas, financeiras ou comerciais, oportunidades de negócios, especificações, desenhos, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, estratégias, orçamentos, planos, tecnologias, ideias, conceitos, conhecimentos, descobertas, fórmulas, métodos, projetos, análises, procedimentos, cálculos, dentre outras, independente da forma em que tais documentos forem disponibilizados.

Além disso, informação confidencial pode ser definida contratualmente com terceiros, cuja divulgação e o acesso são limitados a determinadas pessoas.

Considera-se “informação privilegiada”, a informação relevante ainda não divulgada no mercado, de que o profissional tenha conhecimento no exercício de suas funções, capaz de influenciar de modo ponderável em:

  • cotação dos valores mobiliários de emissão da empresa a quem as informações se refiram ou a eles referenciados;
  • decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários;
  • decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela empresa a quem as informações se refiram ou que sejam a eles referenciados.
  • “Valores mobiliários” são documentos emitidos por empresas ou outras entidades (públicas ou privadas), que representam um conjunto de direitos e deveres relativos a seus titulares e que podem ser comprados e vendidos nos mercados de valores mobiliários. São exemplos de valores mobiliários: ações, debêntures, notas conversíveis e notas promissórias.

A divulgação de informação confidencial pode prejudicar a empresa e/ou terceiros, e é considerada descumprimento contratual, tanto de seu contrato de prestação de serviços com a SETAPE quanto de compromissos de confidencialidade que possam ter sido celebrados entre a SETAPE e clientes, sujeito a pagamento de multas e indenizações.

O profissional que, em virtude de sua atividade ou em decorrência de suas responsabilidades, tiver acesso a informações privilegiadas e comercializar valores mobiliários com base nessas informações ou fornecer essas informações a pessoas que poderão negociá-las, está agindo contra a lei e pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.

Segurança da Informação

A Segurança da Informação objetiva fortalecer a segurança da Propriedade Intelectual da SETAPE, garantindo mais proteção aos seus ativos de informação, como os sistemas de armazenamento, informações geradas em nossa empresa ou disponibilizadas por terceiros.

Todos os arquivos e dados referentes à atividade profissional criados, recebidos ou armazenados no sistema da SETAPE, seja por e-mail, rede ou celular corporativo, são de propriedade da SETAPE e constituem bens profissionais e legais da empresa.

  • Não instale softwares sem a devida autorização em seu computador. A aquisição e instalação de novos programas devem ser homologadas pela área de Segurança da Informação e o produto deve estar acompanhado de licença legalmente adquirida.
  • Você não deve compartilhar suas credenciais, sejam elas login, senha ou crachá, esses dados são individuais e intransferíveis e sua guarda, sigilo e manutenção são de responsabilidade pessoal do usuário habilitado.
  • Ainda que uma informação não seja de sua responsabilidade e você, por acaso, tenha tido acesso, não a divulgue nem faça mau uso dela.

São Paulo, Outubro /2020

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