Prezados Senhores: Sócios, funcionários, estagiários e consultores externos.
A evolução de nossa sociedade está exigindo um melhoramento do comportamento ético e comportamental dos profissionais e das empresas onde atuam. Nosso país tem publicado leis e Normas cada vez mais específica obrigando a todos os brasileiros a melhorarem nossa cultura e suas atitudes éticas e morais.
A SETAPE desde sua criação em 1974, sempre foi profundamente comprometida com os mais elevados conceitos éticos e morais, exigindo de todos os seus colaboradores a aplicação destes conceitos.
Com o objetivo de evoluir constantemente na implantação desta cultura a todos os colaboradores envolvidos direta ou indiretamente em nossas atividades, foi feito um estudo dos nossos procedimentos internos, das Leis e Portarias e Resoluções governamentais, assim como clausulas de contrato feitos com nosso clientes, resultando nesta consolidação do PROGRAMA DE COMPLIANCE, SEGURANÇA E SAÚDE cujos itens devemos observar em todos os procedimentos de nossas atividades e junto aos nossos clientes da SETAPE.
Compliance é um conjunto de medidas internas que permite prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores.
O GRUPO SETAPE está visando através deste programa reforçar seu compromisso com os valores e objetivos aqui explicitados, primordialmente com o cumprimento da legislação. Esse objetivo é bastante abrangente e por isso mesmo ele requer não apenas o comprometimento ao cumprimento de uma série de procedimentos, mas também e principalmente uma preocupação em buscar sempre uma melhoria na excelência de todas as nossas atitudes perante a sociedade.
Atingiremos nossa meta e resultados positivos quando conseguirmos que todos os colaboradores tenham em mente a importância em fazer a coisa certa.
As normas deste programa estão também baseadas na lei de anticorrupção, 12.846/2013 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm)
Com o objetivo de prover soluções para quaisquer lacunas que possam ser eventualmente deduzidas do relacionamento contratual entre as empresas do GRUPO SETAPE, seus colabores, funcionários , sócios , fornecedores e clientes , em relação à regulamentação da conduta ética e de acordo com os princípios de compliance corporativa, bem como com vistas a reafirmar e fazer valer o seu pleno e ilimitado compromisso com o comportamento honesto, leal e conforme a Lei, não apenas no contexto dos Contratos mas também relativamente a quaisquer relacionamento de atividade de terceiros e à sociedade de forma geral, o GRUPO SETAPE declara:
Observação: No caso de infrações aos itens acima referidos e/ou ao CÓDIGO DE CONDUTA DA SETAPE, o representante que tiver esta informação deverá leva-la para conhecimento dos responsáveis do GRUPO SETAPE, os quais de acordo com as normas e procedimentos, tomarão as devidas providências e eventual comunicação à respectiva Autoridade Púbica ou Privada conforme o caso.
Os representantes e o GRUPO SETAPE se comprometem:
Não apoiar a utilização do trabalho infantil (menores de 18 anos) em locais sujeita à periculosidade real ou presumida e nem menores de 16 anos nas instalações perigosas. Respeitar os direitos da criança, expresso pela Resolução 146 da OIT.
Não apoiar a utilização de trabalho forçado e não permitir que os trabalhadores tenham seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos.
Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros limpos, masculinos e femininos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde.
Providenciar os equipamentos de segurança de acordo com as normas de segurança e saúde, aos prestadores, em comprimento ás necessidade e condições de cada local de trabalho.
Respeitar o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
A coibir qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação sindical ou política.
Todas as aquisições de compras, contratações de serviços inclusive através de consultores externos e as despesas de viagem sofrerão procedimento de auditoria no departamento origem e no departamento administrativo.
As despesas de viagem que representam a grande porcentagem deste tipo de contratação, devem seguir a Norma de Despesas de Viagem , disponível em nosso ERP SETAPE.
Os representantes e o GRUPO SETAPE se comprometem:
A realizar anualmente exames médico de seus sócios, funcionários e solicitar que seus colabores externos também forneçam o atestado para que fique em seu cadastro, afim de atender as normas trabalhistas e legais do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO (NR- 07).
A não exigir que os funcionários tenham uma jornada de trabalho rotineiramente superior a 44 horas por semana com no mínimo, um dia de descanso nesse período e um máximo de 12 horas extras semanais, remuneradas. Devem cumprir a legislação e normas de seu ramo de atividades Lei nº 6.514 , de 22, de Dezembro de 1.977- Altera o capítulo V do Título II da Consolidação das leis do trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1.978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e suas subsequentes modificações( tendo como base: portaria nº 24, de 29 de dezembro de 1.994, do Ministério do Trabalho e Emprego- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Portaria nº 8, da SSST/TEM, de 08 de maio de 1.996 , republicada em 13 de maio do mesmo ano, estabelece a obrigatoriedade por partes das empresas, da elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR – 7.
Convenção nº 161 da OIT – Serviços de Saúde no Trabalho, Ratificada pelo Governo Brasileiro em 18/05/1990.
Resolução nº 171 da OIT – Programa de Vigilância do Ambiente de Trabalho e à Saúde dos Trabalhadores.
Deficiente Físico (Lei 3298/99).
Os representantes e o GRUPO SETAPE se comprometem:
A atender as Normas Regulamentadoras (NRs) citadas na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1.978, e suas alterações, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Capítulo V, Título II da CLT.
A elaborar o PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que atenda a NR 9, que identifica e avalia os agentes ambientais constantes no anexo da NR – 15 no ambiente de trabalho da SETAPE.
Observação: A SETAPE está classificada de acordo com o CNAE- 7112-0, no grau de risco 1.
A manter em nos arquivos da SETAPE o Laudo PPRA – anual, cujo responsável pela elaboração e medições dos riscos é o sócio Eng. Mecânico e de Segurança – Sr. Waldemar Di Migueli Junior.
Os representantes e o GRUPO SETAPE se comprometem:
A manter atualizado seu cadastro das empresas prestadoras de serviços, em execução, com relação à documentação destas empresas, ao contrato de prestação de serviços, que contem suas cláusulas de sigilo para execução dos trabalhos prestados aos nossos clientes.
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